O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 26 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, fica acrescido de um parágrafo, que será único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos locais onde forem implantadas faixas de travessia de pedestres, no trecho correspondente, primeiramente as calçadas deverão ser rebaixadas ao mesmo nível do leito carroçável da via pública.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
AUTOR: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.