VETADA
INTEGRALMENTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2017.
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO DE
NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o artigo 55 e §§ da Lei
Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
55 Nenhum estabelecimento comercial poderá funcionar no Município sem o
respectivo Alvará de Licença e Funcionamento.
§ 1º O Alvará de
Licença será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado no recinto
de outro já munido de Alvará.
§ 2º Não se excluem
das exigências deste artigo, os estabelecimentos da União, do Estado, do
Município, fundações, autarquias, e demais entes públicos.
§ 3º O Alvará de
Licença deverá ser afixado em lugar próprio e de fácil visibilidade.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor
90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí,de de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.