VETADA INTEGRALMENTE

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica o artigo 55 e §§ da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 55 Nenhum estabelecimento comercial poderá funcionar no Município sem o respectivo Alvará de Licença e Funcionamento.

 

§ 1º O Alvará de Licença será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado no recinto de outro já munido de Alvará.

 

§ 2º Não se excluem das exigências deste artigo, os estabelecimentos da União, do Estado, do Município, fundações, autarquias, e demais entes públicos.

 

§ 3º O Alvará de Licença deverá ser afixado em lugar próprio e de fácil visibilidade.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,de   de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.