LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“ACRESCENTA A ALÍNEA “K” AO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica acrescido a alínea “k” ao artigo 42 da Lei Complementar nº 68/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, com a seguinte redação:

 

k) lavar calçadas com água tratada e fornecida pelo município, salvo em caso de eventual contaminação cujo uso da água seja imprescindível.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de outubro de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.