LEI COMPLEMENTAR
Nº 89, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
“ACRESCENTA A ALÍNEA
“K” AO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.
O
Art. 1º Fica acrescido a alínea
“k” ao artigo 42 da Lei Complementar nº 68/2008, que dispõe sobre o Código
de Normas, Posturas e Instalações Municipais, com a seguinte redação:
k) lavar calçadas com água
tratada e fornecida pelo município, salvo em caso de eventual contaminação cujo
uso da água seja imprescindível.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de outubro de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.