(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2193747-56.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

ACRESCENTA O ARTIGO 79C À LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17/12/2008, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O §7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica acrescido à Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais”, o artigo 79C, com a seguinte redação:

 

Art. 79C  Os estabelecimentos comerciais que vendem tinta tipo aerossol (spray) ficam obrigados a colocar, em área visível dos mesmos, aviso no tamanho mínimo da folha A4, ou seja, de 210mmx297mm, contendo a seguinte informação:

 

PICHAÇÃO É CRIME. PROIBIDA A VENDA DE TINTA TIPO AEROSSOL (SPRAY) A MENORES DE 18 ANOS.

 

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 65 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

 

Este estabelecimento é obrigado a manter um cadastro dos compradores desse tipo de tinta, conforme disposto na Lei Complementar nº 68/2008.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de agosto de 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ARILDO BATISTA.