LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 08 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do artigo 60 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 60.  Nenhum comércio eventual ou ambulante é permitido no Município sem a respectiva licença.

 

§ 1º  A licença para o comércio eventual ou ambulante é individual, intransferível e destinada exclusivamente para o fim a que foi extraída, devendo ser sempre conduzida pelo seu titular, salvo em caso que este apresentar incapacidade para o trabalho por motivos de saúde ou luto pelo falecimento de parentes.

 

§ 2º  A incapacidade para o trabalho será comprovada mediante atestado médico ou atestado de óbito, cuja cópia deverá ser mantida junto ao comércio.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 De junho de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.