LEI COMPLEMENTAR
Nº 86, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO
60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO COMÉRCIO
EVENTUAL OU AMBULANTE.
O
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 60 da
“Art. 60. Nenhum comércio
eventual ou ambulante é permitido no Município sem a respectiva licença.
§ 1º A licença para o comércio eventual
ou ambulante é individual, intransferível e destinada exclusivamente para o fim
a que foi extraída, devendo ser sempre conduzida pelo seu titular, salvo em
caso que este apresentar incapacidade para o trabalho por motivos de saúde ou
luto pelo falecimento de parentes.
§ 2º A incapacidade para o trabalho
será comprovada mediante atestado médico ou atestado de óbito, cuja cópia
deverá ser mantida junto ao comércio.”
Art. 2º Esta
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 De junho de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.