LEI COMPLEMENTAR      085, DE 14 DE  MAIO DE 2015

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  A Lei Complementar nº 68 de 17 de dezembro de 2008 fica acrescida do § 3º ao art. 50 e do art. 50A, com a seguinte redação:

 

Art. 50 ...............................................................................................

..........................................................................................................

§ 3º  Em situações de emergência, catástrofe, calamidade pública ou epidemia, de conhecimento público e notório ou formalmente declaradas, não se aplica o prazo previsto no art. 49 desta Lei, podendo o Poder Público realizar imediatamente a limpeza, capina ou roça e cobrar as custas acrescidas de 20% (vinte por cento), do proprietário do imóvel.” (NR)

 

Art 50A. O Poder Público poderá ainda adentrar em imóveis ou construções abandonados para proceder a limpeza, capina ou roça necessárias, para evitar a propagação de causas de endemias ou epidemias, realizando a cobrança das custas na forma prevista no § 3º do art. 50 desta Lei.

 

Parágrafo único. Para adentrar em residências habitadas, quando não autorizado pelo morador, a Administração deverá comprovar a existência de situação que iminentemente possa causar dano à saúde pública.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE MAIO DE 2015.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal de Jacareí em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.