LEI COMPLEMENTAR Nº
085, DE 14 DE MAIO DE 2015
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE
NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 68 de 17 de dezembro de
2008 fica acrescida do § 3º ao art. 50 e do art. 50A, com a seguinte redação:
“Art. 50 ...............................................................................................
…..........................................................................................................
§ 3º Em
situações de emergência, catástrofe, calamidade pública ou epidemia, de
conhecimento público e notório ou formalmente declaradas, não se aplica o prazo
previsto no art. 49 desta Lei, podendo o Poder Público realizar imediatamente a
limpeza, capina ou roça e cobrar as custas acrescidas de 20% (vinte por cento),
do proprietário do imóvel.” (NR)
“Art 50A. O Poder Público poderá ainda adentrar
em imóveis ou construções abandonados para proceder a limpeza, capina ou roça
necessárias, para evitar a propagação de causas de endemias ou epidemias,
realizando a cobrança das custas na forma prevista no § 3º do art. 50
desta Lei.
Parágrafo único. Para adentrar em residências
habitadas, quando não autorizado pelo morador, a Administração deverá comprovar
a existência de situação que iminentemente possa causar dano à saúde pública.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE MAIO DE 2015.
ADEL CHARAF EDDINE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
HAMILTON RIBEIRO MOTA.