LEI COMPLEMENTAR Nº. 8, de 16 de marÇo de 1993.

 

Acresce de parágrafo único ao artigo 216 da Lei Complementar nº 5/92, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    O artigo 216 da Lei Complementar nº 05/92, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 216 -
PARÁGRAFO ÚNICO - Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento anual, se pago de uma vez só.

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de março de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.