LEI COMPLEMENTAR 79 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, NO CAPÍTULO REFERENTE À PUBLICIDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O artigo 15, constante do Capítulo II – da Publicidade, da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15  São considerados anúncios as indicações feitas por meio de panfleto, placa, cartaz, painel, cavalete, outdoor, propaganda sonora, ou por qualquer forma expostos ao público e referentes à propaganda de pessoas, empresas ou produtos de qualquer espécie, inclusive as de propagandas de caráter eleitoral.

 

§ 1º Fica proibida nas vésperas das eleições que venham a ser realizadas no Município a prática de se lançar nas vias e logradouros públicos materiais impressos de propaganda eleitoral, tais como panfletos, santinhos, adesivos ou quaisquer outros.

 

§ 2º  No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, será aplicada a multa prevista ao final deste Capitulo, em seu art. 22, ao infrator flagrado no ato, lançando material nas vias públicas, independente das punições que venham a ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

AUTORES:

VEREADORES EDGARD SASAKI E EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.