LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 11 DE STEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE À CONSTRUÇÃO DE MUROS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O artigo 44 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 44.  Todo terreno não edificado, situado em logradouros que possuam guias e sarjetas, deverá ter suas testadas delimitadas por muro em alvenaria de tijolos, blocos de concreto ou similares, com altura mínima de 0,60m (sessenta centímetros) contada a partir do nível do passeio, vedado o uso de cerca de madeira, cerca de arame farpado e cerca viva nas delimitações dos terrenos urbanos, ficando obrigatório ainda o fechamento com portões, na mesma altura, das aberturas existentes no muro para acesso ao interior da propriedade.

                                                                                                                        

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos terrenos que, embora com edificação, se apresentem em estado de abandono.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR:

VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.