LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 11 DE STEMBRO DE 2013.
ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS,
RELATIVAMENTE À CONSTRUÇÃO DE MUROS.
O
Art. 1º O artigo 44 da
“Art. 44.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo
aos terrenos que, embora com edificação, se apresentem em estado de abandono.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de
2013.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR
ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.