(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0059183-19.2011.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
LEI
COMPLEMENTAR Nº 69, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os
incisos do art 2º da Lei Complementar nº 4, de 12 de
novembro de 1991, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS
e a Conferência Municipal de Saúde", alterada pela Lei Complementar nº 14,
de 04 de outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de
12 de novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro
de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
2º /.../
I -
representantes dos usuários: 10 (dez) membros eleitos através de Assembléias a serem realizadas por cada entidade, devendo
constar em ata a reunião em que foram indicados, na seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante de categorias diferenciadas dos
trabalhadores, indicados pelos sindicatos de trabalhadores com sede no
Município de Jacareí, com exceção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Municipais de Jacareí e do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços dos
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Jacareí - SINDSAAE;
b) 1 (um) representante patronal, indicado pelos sindicatos
patronais ou pelas associações de classe com sede no Município de Jacareí;
c) 2 (dois) representantes de entidades assistenciais e/ou
clubes de serviço, direta ou indiretamente ligadas à Saúde, desde que não
recebam recursos públicos municipais;
d) 2 (dois) representantes da Associação de Moradores de
Bairro, indicados por estas;
e) 3 (três) representantes dos usuários integrantes dos
conselhos gestores das Unidades de Saúde, por estes indicados;
f) 1 (um)representante das associações de aposentados com sede
no Município de Jacareí.
II -
representantes dos prestadores de serviços de saúde e do governo: 5 (cinco) membros, com dois privados e 3 (três) públicos:
a) 1 (um) representante indicado pelos estabelecimentos
prestadores de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, de fins
lucrativos;
b) 1 (um) representante indicado pelos estabelecimentos prestadores
de serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, sem fins lucrativos;
c) 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de
Jacareí que exerçam ações relacionadas às atividades de Saúde, indicados pelo
Prefeito, dentre os quais o Secretário de Saúde como membro nato.
III -
representantes dos trabalhadores de saúde no Município: 5
(cinco) membros:
a) 4 (quatro) representantes eleitos entre os trabalhadores do
Sistema Único de Saúde - SUS no Município, lotados na Secretaria de Saúde,
podendo ser servidores municipais ou municipalizados, com processo eleitoral
coordenado pela Secretaria de Saúde.
b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí ou pelo Sindicato dos
Trabalhadores nos Serviços dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Jacareí - SINDSAAE.
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 4, de
12 de novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de
04 de outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de
22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º O mandato dos membros do Conselho será de 3
(três) anos, permitida uma única recondução a critério das respectivas
representações e mediante nova indicação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor ao término do atual mandato do Conselho
Municipal de Saúde - COMUS.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR
DAS EMENDAS: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.