(LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE ACÓRDÃO PROLATADO NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Nº 0059183-19.2011.8.26.0000 (PROTOCOLO GERAL Nº
1.815, DE 30/11/2012, DO LEGISLATIVO))
LEI
COMPLEMENTAR Nº 69, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os incisos do art 2º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de 1991,
que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS
e a Conferência Municipal de Saúde", alterada pela Lei Complementar nº 14,
de 04 de outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 2º da Lei Complementar nº 4,
de 12 de novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de
outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º /.../
I - representantes dos usuários: 10 (dez) membros eleitos
através de Assembléias a serem realizadas por cada
entidade, devendo constar em ata a reunião em que
foram indicados, na seguinte distribuição:
a) 1
(um) representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores, indicados
pelos sindicatos de trabalhadores com sede no Município de Jacareí, com exceção
do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí e do Sindicato
dos Trabalhadores nos Serviços dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto
do Município de Jacareí - SINDSAAE;
b) 1
(um) representante patronal, indicado pelos sindicatos patronais ou pelas
associações de classe com sede no Município de Jacareí;
c) 2
(dois) representantes de entidades assistenciais e/ou clubes de serviço, direta
ou indiretamente ligadas à Saúde, desde que não recebam recursos públicos
municipais;
d) 2
(dois) representantes da Associação de Moradores de Bairro, indicados por
estas;
e) 3
(três) representantes dos usuários integrantes dos conselhos gestores das
Unidades de Saúde, por estes indicados;
f) 1
(um)representante das associações de aposentados com sede no Município de
Jacareí.
II - representantes dos prestadores de serviços de saúde e do
governo: 5 (cinco) membros, com dois privados e 3 (três) públicos:
a) 1
(um) representante indicado pelos estabelecimentos prestadores de serviço de
saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, de fins lucrativos;
b) 1
(um) representante indicado pelos estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, sem fins lucrativos;
c) 3
(três) representantes da Prefeitura do Município de Jacareí que exerçam ações
relacionadas às atividades de Saúde, indicados pelo Prefeito, dentre os quais o
Secretário de Saúde como membro nato.
III - representantes dos trabalhadores de saúde no Município: 5
(cinco) membros:
a) 4
(quatro) representantes eleitos entre os trabalhadores do Sistema Único de
Saúde - SUS no Município, lotados na Secretaria de Saúde, podendo ser
servidores municipais ou municipalizados, com processo eleitoral coordenado
pela Secretaria de Saúde.
b) 1
(um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais
de Jacareí ou pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços dos Sistemas de
Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Jacareí - SINDSAAE.
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 12 de
novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro de
1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O
mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida uma única
recondução a critério das respectivas representações e mediante nova indicação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor ao término do atual mandato do Conselho Municipal de Saúde -
COMUS.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR
DAS EMENDAS: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.