Altera o artigo 61 da Lei Complementar N.º5,
de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jacareí, Lei n.º 2.761/90, nos
termos do artigo 39, Parágrafo único, inciso V, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica acrescido do inciso XI o artigo 61 da Lei Complementar n.º 5,
de 28 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ............................................................................
.................................................
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas
em lei.”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.
Publicado em:
20/10/2006, no Boletim Municipal nº. 465.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.