LEI COMPLEMENTAR Nº. 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Altera o artigo 61 da Lei Complementar N.º5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jacareí, Lei n.º 2.761/90, nos termos do artigo 39, Parágrafo único, inciso V, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica acrescido do inciso XI o artigo 61 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61.  ............................................................................

.................................................

XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.

 

Publicado em: 20/10/2006, no Boletim Municipal nº. 465.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.