LEI COMPLEMENTAR N°
59, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera o “caput” do
artigo 139 da Lei Complementar n° 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí, que trata da justificação de falta
de servidor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo
186 da Lei Complementar n° 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 139. O servidor que faltar ao trabalho fica
obrigado a requerer pessoalmente a justificação de falta, por escrito, no dia
útil seguinte ao da cessação
dos motivos de sua ausência, sob pena de não ser aceito o pedido e sujeitar-se
a todas as conseqüências resultantes da ausência.
Parágrafo
único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de
2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
em: 22/10/2005, no Boletim Municipal nº. 411.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA.