LEI COMPLEMENTAR
Nº 52 DE 16 DE ABRIL DE 2004.
Altera o artigo
184 da Lei Complementar
n.º 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí, fixando os limites de remuneração e subsídios
no âmbito da Administração
Municipal direta e indireta,
autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica alterado todo o artigo 184 da Lei
Complementar n.º 13, de 7 de outubro
de 1993, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 184.
A remuneração e o subsídio dos ocupantes
de cargos, funções
e empregos públicos
da Administração Municipal direta e indireta,
autárquica e fundacional, dos Poderes Executivo e Legislativo,
incluindo dos detentores de mandato eletivo
e dos demais agentes
políticos e os proventos,
pensões ou
outra espécie
remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio
mensal, em
espécie, do Prefeito.”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do artigo
184 da Lei Complementar
n.º 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de abril de
2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em:
17/04/2004, no Boletim Municipal.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.