LEI COMPLEMENTAR Nº. 46, DE 11 DE ABRIL DE 2002.

 

Altera a Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O art. 79 da Lei Complementar nº. 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 79.  Em caso de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor será devido, a título de indenização em pecúnia, férias proporcionais, calculadas à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, apurados na conformidade com o disposto nos artigos 75 e 78 desta Lei Complementar, considerando-se a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de Abril de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 12/04/2002.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.