LEI COMPLEMENTAR Nº. 045, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

 

Dispõe sobre Área de Proteção Ambiental.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica declarada como Área de Proteção Ambiental a gleba de terras com  área de 220.402,539 metros quadrados, localizada no Bairro do Campo Grande, na cidade de Jacareí, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, com as seguintes características e confrontações:

 

“Começa no marco V1, situado à margem esquerda da estrada municipal Theóphilo Theodoro de Resende, de quem se dirige no sentido cidade – bairro, de onde segue em direção ao marco V2, no azimute 75°19'01", em uma distância de 42,210 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V3, no azimute 99°57'22", em uma distância de 22,100 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V4, no azimute 98°37'22", em uma distância de 23,410 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V5, no azimute 77°37'22", em uma distância de 77,620 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V6, no azimute 89°06'22", em uma distância de 23,460 m, confrontando do marco V1 ao marco V6 com o Curral do Conselho, defletindo à direita, segue em direção ao marco V7, no azimute 95°07'11", em uma distância de 181,580 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V8, no azimute 71°47'22", em uma distância de 12,000 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V9, no azimute 90°31'55", em uma distância de 31,000 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V10, no azimute 53°01'17", em uma distância de 11,900 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V11, no azimute 52°00'00", em uma distância de 16,100 m, confrontando do marco V6 ao marco V11 com o Jardim do Cruzeiro defletindo à direita, segue em direção ao marco PT13, em curva de raio de 100,00m, ângulo central de 14º34’27” e desenvolvimento de 25,43 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco PC14, no azimute 111°57'51", em uma distância de 176,55 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V15, em curva de raio = 275,00 m, ângulo central de 36º07’46” e desenvolvimento de 89,70 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V18, no azimute 130°17'07", em uma distância de 131,273 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V19, no azimute 149°50'16", em uma distância de 76,610 m, confrontando do marco V11 ao marco V19 com a Avenida Darcy de Reis Bento, defletindo à direita, segue em direção ao marco V20, no azimute 173°27'22", em uma distância de 30,490 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V21, no azimute 169°27'22", em uma distância de 17,590 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V22, no azimute 176°40'13", em uma distância de 34,500 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V23, no azimute 185°00'41", em uma distância de 71,030 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V24, no azimute 188°00'25", em uma distância de 24,950 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V25, no azimute 180°25'31", em uma distância de 29,720 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V26, no azimute 180°40'21", em uma distância de 33,600 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V27, no azimute 181°48'26", em uma distância de 28,710 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V28, no azimute  179°38'02", em uma distância de 36,330 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V29, no azimute 180°02'00", em uma distância de 23,900 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V30, no azimute 183°16'28", em uma distância de 45,900 m, confrontando do marco V19 ao marco V30 com o loteamento Jardim Maria Amélia, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V31, no azimute 180°21'23", em uma distância de 34,170 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V32, no azimute  167°40'37", em uma distância de 57,910 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V33, no azimute  169°58'50", em uma distância de 34,440 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V34, no azimute  175°29'57", em uma distância de 16,490 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V35, no azimute  185°18'49", em uma distância de 16,840 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V36, no azimute  213°09'48", em uma distância de 16,580 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V37, no azimute 221°28'07", em uma distância de 21,890 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V38, no azimute 236°34'36", em uma distância de 25,110 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V39, no azimute  240°54'22", em uma distância de 28,860 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V40, no azimute 221°51'26", em uma distância de 7,820 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V41, no azimute 207°25'18", em uma distância de 125,520 m, confrontando do  marco V30 ao marco V41 com quem de direito, defletindo à direita, segue em direção ao marco V42, no azimute  296°41'56", em uma distância de 57,130 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V43, no azimute 281°56'21", em uma distância de 26,330 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V44, no azimute 256°40'00", em uma distância de 39,910 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V45, no azimute  221°40'46", em uma distância de 80,450 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 13A, no azimute 297°48'30", em uma distância de 160,650 m, confrontando do marco V41 ao marco 13A com a estrada municipal Francisco Eugênio Bicudo, defletindo à direita, segue em direção ao marco 284, no azimute  166°03'33", em uma distância de 420,699 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 283A, no azimute 86°01'03", em uma distância de 12,500 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 213, no azimute  322°42'36",  em uma distância de 7,853 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 212, no azimute  36°12'06", em uma distância de 5,372 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 174, no azimute 73°50'42", em uma distância de 44,886 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V211, no azimute 26º03’57”, em uma distancia de 7,030 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 118A, no azimute 77°48'56", em uma distância de 150,465 m, confrontando do marco 13A ao marco 118A com a área 02, defletindo à direita, segue em direção ao marco V55, no azimute 355°08'45",  em uma distância de 48, 190 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V56, no azimute 1°21'28", em uma distância de 42,640 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V57, no azimute 4°00'34", em uma distância de 78,290 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V58, no azimute 1°57'15", em uma distância de 38,010 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V59, no azimute 359°53'26", em uma distância de 15,710 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V60, no azimute 359°59'51", em uma distância de 47,940 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V61, no azimute 4°30'26", em uma distância de 48,050 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V62, no azimute 6°42'02", em uma distância de 54,360 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V63, no azimute 81°29'50", em uma distância de 6,670 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V64, no azimute  353°42'30", em uma distância de 7,970 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V65, no azimute 334°24'59", em uma distância de 58,350 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V66, no
azimute 334°07'11", em uma distância de 60,240 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V67, no azimute 356°16'35", em uma distância de 7,190 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V68, no azimute 328°29'12", em uma distância de 104,170 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco V69, no azimute  319°03'38", em uma distância de 14,740 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco V1, no azimute 327°55'03", em uma distância de 53,860 m, confrontando do marco 118A ao marco V1 com a estrada municipal Theóphilo Theodoro de Resende, fechando uma área de 220.402,539 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de Janeiro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 01/02/2002.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.