LEI COMPLEMENTAR Nº. 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a Lei Complementar nº. 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O art. 125 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 125.  O pagamento do imposto é efetuado em 10 (dez) parcelas nos  prazos fixados pela repartição competente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 1,2 (hum vírgula dois) Valores de Referência do Município - VRM, reduzindo-se o número de parcelas para atingir ou superar esse valor.

 

§ 1º  será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, até o dia do vencimento da primeira parcela.

 

§ 2º  será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento, se pago em duas parcelas, até o dia do vencimento fixado.”

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 28/12/2001.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.