VETADA

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 42

 

Proíbe a instalação de aterro industrial classe I no Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica proibida a instalação de aterro industrial classe I no Município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  a definição de aterro industrial classe I é a prevista na NBR nº. 10.004 ou norma que vier a substituí-la, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.