Altera a Lei Complementar Nº. 5, de
28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
O § 2º do art. 130, o
art. 133, o “caput” do art. 142, o art. 143
e o § 4º do art. 146 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de
1992 – Código Tributário do Município de Jacareí, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art.
130. .......................................................................................
§ 2º os
serviços de engenharia consultiva a que se refere o item 31 do parágrafo anterior,
são os seguintes:
I –
elaboração de planos diretores, de estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados a obras de serviços de engenharia;
II –
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos
de engenharia;
III – fiscalização e supervisão de obras e serviços
de engenharia”.
”Art. 133. As pessoas sujeitas ao tributo, de
conformidade com os itens
“Art. 142. As pessoas sujeitas ao imposto, na
conformidade com os itens
“Art. 143. É responsável pelo imposto a que se
refere o artigo anterior, o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor a qualquer título do imóvel, em relação aos serviços que lhe forem
prestados, previstos nos itens
Parágrafo único.
o disposto no “caput” deste artigo
será regulamentado através de Decreto”.
“Art. 146. ....................................................................................
§ 4º Na
prestação de serviços a que se refere os itens
a) ao
valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, devidamente aplicados
na obra e comprovados, nos termos do art. 142;
b) ao
valor das sub-empreitadas já tributadas pelo prestador de serviços, devidamente
comprovados , nos termos do art.
Art. 2º
Esta Lei Complementar
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de
21/12/2001.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.