LEI COMPLEMENTAR Nº. 3, de 01 de
março de 1991.
Altera a redação dos artigos 15 e 25 da Lei Orgânica do Magistério
Municipal, de 14 de dezembro de 1.990.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
artigos 15 e 25 da Lei Orgânica do Magistério Municipal, de 14 de dezembro de
1990, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 15 – Interrompe a contagem do interstício
para promoção, começando novo período, a ocorrência de:
I – faltas injustificadas, acima de 05 (cinco) por ano;
II – faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por ano;
III – as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;
IV – suspensão disciplinar;
V – repreensão ou advertência, acima de 5 (cinco) por ano;
VI – comissionamento, a qualquer título em órgãos
estaduais e federais.
Parágrafo único. As licenças e os afastamentos legalmente
autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.
"Artigo 25 – Ficam estabelecidas as seguintes
referências e símbolos para os empregos mencionados no artigo 3º da presente
Lei:
EMPREGO REFERÊNCIA
Professor I
J
Professor II M
EMPREGO SÍMBOLO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE
ESCOLA CCVII
DIRETOR DE ESCOLA CCV
ORIENTADOR PEDAGÓGICO CCV
ORIENTADOR EDUCACIONAL CCV
CORDENADOR PEDAGÓGICO CCIV
CORDENADOR DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR CCIV”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de março de 1991.
OSVALDO
DA SILVA AROUCA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada em: 07/03/1991, no Boletim Oficial do Município.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.