LEI COMPLEMENTAR Nº. 3, de 01 de março de 1991.

 

Altera a redação dos artigos 15 e 25 da Lei Orgânica do Magistério Municipal, de 14 de dezembro de 1.990.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º   Os artigos 15 e 25 da Lei Orgânica do Magistério Municipal, de 14 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Artigo 15 – Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a ocorrência de:
 
I – faltas injustificadas, acima de 05 (cinco) por ano;
 
II – faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por ano;
 
III – as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;
 
IV – suspensão disciplinar;
 
V – repreensão ou advertência, acima de 5 (cinco) por ano;
 
VI – comissionamento, a qualquer título em órgãos estaduais e federais.
 

Parágrafo único.      As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.

 

"Artigo 25 – Ficam estabelecidas as seguintes referências e símbolos para os empregos mencionados no artigo 3º da presente Lei:
 
EMPREGO                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA
 
Professor I                                                           J
 
Professor II                                                          M
 
EMPREGO                                                         SÍMBOLO
 
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA                         CCVII
 
DIRETOR DE ESCOLA                                              CCV
 
ORIENTADOR PEDAGÓGICO                                      CCV
 
ORIENTADOR EDUCACIONAL                                     CCV
 
CORDENADOR PEDAGÓGICO                                      CCIV
 
CORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR                CCIV”
 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de março de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 07/03/1991, no Boletim Oficial do Município.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.