LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Altera a redação dos
artigos 2º e 4º da Lei Complementar n° 04, de 12 de novembro de 1.991, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde,
alterados pela Lei Complementar n° 14, de 4 de outubro de 1.993.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei Complementar n° 04,
de 12 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde -
COMUS e a Conferência Municipal de Saúde, alterados pela Lei Complementar n°
14, de 4 de outubro de 1.993, passam a vigorar com as seguintes redações :
“Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde -
COMUS, que será nomeado pelo Prefeito Municipal e presidido pelo Secretário de
Saúde e Higiene, atuará junto a Secretaria de Saúde e Higiene e terá composição
tripartite com representatividade de usuários, prestadores de serviços e
trabalhadores em saúde, no Município, da seguinte forma :
I - REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIOS - 09 (nove) membros titulares, sendo :
a) 01 (um) representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores
indicados pelos Presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores com sede no
Município de Jacareí;
b) 01 (um) representante patronal, indicado pelos Presidentes dos
Sindicatos Patronais ou pelas Associações de Classe;
c) 02 (dois) representantes das Sociedades Amigos de Bairro, dentre
seus Presidentes, indicados por estes;
d) 02 (dois) representantes de Entidades Assistenciais, direta ou
indiretamente ligados à Saúde, e ou Clubes de Serviços, indicados por seus
Presidentes; e
e) 03 (três) representantes da comunidade integrantes dos Conselhos
Gestores das Unidades de Saúde, por estas indicados.
II - REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE - 03 (três)
membros titulares, sendo:
a) 01 (um) representante dos Estabelecimentos de Saúde, de fins
lucrativos, indicado por seus Presidentes ou Diretorias;
b) 02 (dois) representantes dos Estabelecimentos de Saúde, sem fins
lucrativos, indicados por seus Presidentes ou Diretorias;
III - REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO - 03
(três) membros titulares, sendo:
- 03 (três) representantes de trabalhadores do SUS no Município,
lotados na Secretaria de Saúde e Higiene, podendo ser servidores municipais ou
municipalizados, indicados
IV - REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 03 (três) membros
titulares, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Prefeitura, que exerçam ações direta ou
indiretamente relacionadas às atividades de saúde, indicados pelo Prefeito,
dentre os quais o Secretário de Saúde e Higiene como membro nato; e
b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde, gestores
regionais do SUS.
Art. 4º O mandato dos membros do
Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, mediante nova
indicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de Julho de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município,
de 25/07/1997.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.