LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 22 DE JULHO DE 1997.

  

Altera a redação dos artigos 2º e 4º da Lei Complementar n° 04, de 12 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde, alterados pela Lei Complementar n° 14, de 4 de outubro de 1.993.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

Art. 1º  Os artigos 2º e 4º da Lei Complementar n° 04, de 12 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS e a Conferência Municipal de Saúde, alterados pela Lei Complementar n° 14, de 4 de outubro de 1.993, passam a vigorar com as seguintes redações :

 

“Art. 2º  O Conselho Municipal de Saúde - COMUS, que será nomeado pelo Prefeito Municipal e presidido pelo Secretário de Saúde e Higiene, atuará junto a Secretaria de Saúde e Higiene e terá composição tripartite com representatividade de usuários, prestadores de serviços e trabalhadores em saúde, no Município, da seguinte forma :

 

I - REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIOS - 09 (nove) membros titulares, sendo :

 

a) 01 (um) representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores indicados pelos Presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores com sede no Município de Jacareí;

 

b) 01 (um) representante patronal, indicado pelos Presidentes dos Sindicatos Patronais ou pelas Associações de Classe;

 

c) 02 (dois) representantes das Sociedades Amigos de Bairro, dentre seus Presidentes, indicados por estes;

 

d) 02 (dois) representantes de Entidades Assistenciais, direta ou indiretamente ligados à Saúde, e ou Clubes de Serviços, indicados por seus Presidentes; e

 

e) 03 (três) representantes da comunidade integrantes dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, por estas indicados.

 

II - REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE - 03 (três) membros titulares, sendo:

 

a) 01 (um) representante dos Estabelecimentos de Saúde, de fins lucrativos, indicado por seus Presidentes ou Diretorias;

 

b) 02 (dois) representantes dos Estabelecimentos de Saúde, sem fins lucrativos, indicados por seus Presidentes ou Diretorias;

 

III - REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO - 03 (três) membros titulares, sendo:

 

- 03 (três) representantes de trabalhadores do SUS no Município, lotados na Secretaria de Saúde e Higiene, podendo ser servidores municipais ou municipalizados, indicados em Assembléia Geral especialmente convocada pelo Secretário.

 

IV - REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 03 (três) membros titulares, sendo:

 

a) 02 (dois) representantes da Prefeitura, que exerçam ações direta ou indiretamente relacionadas às atividades de saúde, indicados pelo Prefeito, dentre os quais o Secretário de Saúde e Higiene como membro nato; e

 

b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde, gestores regionais do SUS.

 

Art. 4º  O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, mediante nova indicação."

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Julho de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 25/07/1997.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.