LEI COMPLEMENTAR Nº. 20, de 03 de
setembro de 1996.
Altera o § 1º do artigo 124, da Lei Complementar nº. 05, de 28/12/92, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 124, da Lei Complementar nº.
05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 16, de
23 de dezembro de 1.993, fica alterado, passando a vigorar da seguinte forma:
"Artigo 124 -...
§ 1º - O imposto predial que incide sobre o Valor Venal da edificação ou
construção será reduzido de 50% (cinqüenta por cento), quando seu proprietário
nele residir e desde que não possua outro imóvel no Município, não considerando
como propriedade a que estiver devidamente registrada em Cartório como usufruto
a favor de terceiros, devendo o interessado requerer o beneficio até o dia 30
(trinta) de setembro do exercício imediatamente anterior, para vigorar no
seguinte."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1996.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 07/09/1996, no Boletim Oficial do Município.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.