LEI COMPLEMENTAR Nº. 15, de 15 dezembro de 1993.
Altera a Tabela nº. 1 da Lei Complementar nº. 5 de 28.12.1992.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica a Tabela nº. 1 - Tabela do Imposto Sobre
Serviços -, da Lei Complementar nº. 5 de 28.12.92 que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de Jacareí e dá outras providências, acrescida de um
item, que será o item 3, passando o atual item 3 a ser item 4, com a seguinte
redação:
"TABELA Nº 1
TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
I - . . .
II - . . .
1 - . . .
2 - . . .
3 - Os prestadores de serviços constantes do item 96 pagarão, mensalmente,
12% (doze por cento) sobre os serviços prestados.
4 - ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1.994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 21/12/1993, no Boletim Oficial do Município.