LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008 (Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais), para instituir o Regime de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos e autorizar a utilização de provas digitais na lavratura de autos de infração no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Artigo 92 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos primeiro e segundo:
"Art. 92...
§ 1º Para fins do disposto no caput, admite-se como prova material da infração administrativa o fornecimento de registros fotográficos ou videográficos captados por cidadãos, bem como imagens provenientes de sistemas de videomonitoramento público ou privado, que registrem o ato do descarte irregular de resíduos.
§ 2º A aceitação da prova digital de que trata o § 1º fica condicionada à identificação inequívoca do infrator ou da placa do veículo utilizado no descarte, além da indicação precisa da data, horário e localização do fato. ”
Art. 2º Fica acrescido o Artigo 92-A à Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 92-A. O Poder Executivo disponibilizará canal digital oficial para o recebimento de denúncias e provas digitais relacionadas às infrações previstas no Art. 42 desta Lei, exigindo-se a identificação civil do denunciante como condição para o processamento do registro.
Parágrafo único. É assegurado o sigilo dos dados do denunciante, nos termos da legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, salvo por determinação judicial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 2026.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto e da Emenda: Vereador Juex Almeida.