LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o § 3º do artigo 43 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, relativamente à aplicação de multa quando do descarte irregular de resíduos em vias ou áreas públicas do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 3º do artigo 43 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, passa a constar com a seguinte redação:

“§ 3º O valor da multa será aplicado em dobro nos seguintes casos:

I - Caso a infração resulte em vantagem econômica ao infrator;

II - Quando, em área urbana ou rural, o resíduo descartado for cortante, perfurante ou perigoso, apresentando risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à integridade física de pessoas;

III - Caso o infrator seja pessoa jurídica ou reincidente no período de 1 (um) ano entre as infrações, ainda que a segunda infração seja cometida em local diverso da primeira”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereador Valmir do Parque Meia Lua.