LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 83, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e remuneração do magistério do Município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera os requisitos para preenchimento do cargo efetivo de Professor constante no Anexo II da Lei Complementar nº 83, de 27 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGOS ESPECÍFICOS DO MAGISTÉRIO MGS-001
(...)
CARGO: PROFESSOR
(...)
REQUISITOS (conforme a área de atuação): Curso Superior em Pedagogia (Licenciatura Plena); ou Curso Superior em Educação Física (Licenciatura Plena); ou Curso Superior em Artes (Licenciatura Plena); ou Curso Superior em Educação Especial (Licenciatura Plena), ou Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou, ainda, Curso Superior em Pedagogia com pós-graduação na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Os cursos deverão ser devidamente reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de outubro de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.