LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 124 da Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 124. Para áreas de estacionamentos, circulação e similares, 30% (trinta por cento) da área total ocupada deverá ser revestida com piso drenante permeável ou reservado com área naturalmente permeável e vegetada.
Parágrafo Único. O piso drenante só deverá ser considerado permeável, se seguir obrigatoriamente o que é preconizado pela ABNT NBR 16416/2025 ou por outra que vier a substituí-la”.
Art. 2º Revogam-se os atuais parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 124 da Lei Complementar nº 101/2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto Substituivo: Vereador Edgard Sasaki.