LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2024, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a modificação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagas pelo IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí-SP, instituída pela Lei nº 5.307/2008 e alterada pela Lei Complementar nº 117/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, considerando a rejeição pelo Legislativo do veto total aposto pelo Executivo, com fundamento no disposto no § 7º do art. 43 da Lei Municipal nº 2.761/90 (Lei Orgânica do Município de Jacareí), promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 117/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. A Lei Municipal nº 5.307, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.””

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de outubro de 2024.

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto: Vereadores Luís Flávio (Flavinho), Sônia Patas da Amizade, Hernani Barreto, Dr. Rodrigo Salomon, Rogério Timóteo, Paulinho dos Condutores, Maria Amélia e Abner Rosa.