O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 116 da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 ...
...
§ 3º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção até no máximo 4 (quatro) servidores na entidade que representa os servidores da Administração Direta e no máximo 3 (três) servidores na entidade que representa a Administração Indireta, por período integral, os quais serão indicados pelo órgão de classe.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.