O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte alteração à Lei Complementar 068/2008:
Art. 1º Passa a vigorar como “DOS MUROS E CERCAS” o título da Seção III do Capítulo III, que diz respeito a Muros, na Lei Complementar nº 68 de 17 de dezembro de 2008, que instituiu o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais.
Art. 2º Incluir o Art.44-A e seu parágrafo único, na Seção III do Capítulo III, na Lei Complementar nº 68 de 17 de dezembro de 2008, que institui o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 44-A. Fica no âmbito do Município de Jacareí, na zona rural e similares, a obrigatoriedade aos proprietários de animais de pecuária fazerem cercas em suas divisas com as propriedades confinantes.
Parágrafo único. Os proprietários dos animais de pecuária ressarcirão os danos causados aos seus vizinhos, se não houverem feito as devidas cercas em suas divisas confinantes.
Art. 3º Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDGARD SASAKI.