LEI COMPLEMENTAR Nº 113, de 14 de dezembro de 2021

 

Altera a Lei Complementar nº 068, de 17 de dezembro de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Altera a Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 78-A. O descumprimento do disposto no artigo 78 desta Lei, por pessoa física acarretará a aplicação de multa de 25 (vinte e cinco) VRMs.

 

Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa em caso de primeira reincidência e em quádruplo a partir da segunda reincidência.

 

Art. 78-B.  O descumprimento do disposto no artigo 78 desta Lei, por pessoa jurídica, por seus prepostos ou por aqueles que prestarem serviços no interesse destes, aplica-se a multa de 50 (cinquenta) VRMs.

 

§ 1º Aplica-se em dobro a multa em caso de primeira reincidência e em quádruplo a partir da segunda reincidência.

 

§ 2º Em caso de terceira reincidência a Administração Pública poderá interditar o local ou atividade.

 

§ 3º Após a interdição e havendo a quarta reincidência a Administração Pública poderá cassar o Alvará de Funcionamento.

 

Art. 78-C. Considera-se reincidência a prática de nova infração disposta no art. 78 desta Lei, no período de 1 (um) ano entre as infrações.

 

Art. 78-D. Os estabelecimentos comerciais são responsáveis pela perturbação do sossego realizados pelos prepostos, entregadores e por aqueles que prestem serviços no interesse destes.

 

Parágrafo Único. Para fins de fiscalização os estabelecimentos comerciais deverão manter cadastro dos profissionais dispostos no caput.

 

Art. 79. Persistindo a irregularidade, o equipamento ou objeto causador da transgressão será removido e apreendido.

 

§ 1º Revogado

 

§ 2º Revogado.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2021.

 

ROSANA GRAVENA

VICE-PREFEITA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.