O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte alteração à Lei Complementar 068/2008:
Art. 1º O artigo 44 e seus parágrafos, na Seção III do Capítulo III, que diz respeito a Muros, na Lei Complementar nº 68 de 17 de dezembro de 2008, que instituiu o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. Todo terreno não edificado, situado em logradouros que possuam guias e sarjetas, deverá ter suas testadas delimitadas por muro em alvenaria de tijolos, blocos de concreto ou similares, com altura mínima de 0,60m (sessenta centímetros) contada a partir do nível do passeio, vedado o uso de cerca de madeira, cerca de arame farpado e cerca viva nas delimitações dos terrenos urbanos, ficando obrigatório ainda o fechamento com portões, na mesma altura das aberturas existentes no muro para acesso ao interior da propriedade.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos terrenos que, embora com edificação, se apresentem em estado de abandono.
§ 2º Na área rural, as árvores das espécies “sansão-do-campo”, “cipreste”, ”bambu” entre outras semelhantes, são vedadas na utilização como cercas vivas nas divisas com as estradas rurais, e as que já se encontrem plantadas, terão que ser podadas sempre que suas ramas ou galhos invadirem as vias e/ou logradouros públicos, sob pena de incidência nas penalidades na presente Seção.
Art. 2º Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de novembro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDGARD SASAKI E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.