LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

Prorroga, em caráter excepcional, e em razão da situação de calamidade pública decretada no Município, as isenções tributárias concedidas para o ano de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2021 as isenções tributárias lançadas por período anual concedidas para o exercício de 2020, para os beneficiários constantes nos artigos 5ºA, 6º, 7º, 11, 14, 15, 16 e 18 da Lei nº 4.982, de 03 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Os contribuintes que preenchem os requisitos necessários à concessão de isenção tributária para o exercício de 2021 e não pleitearam o benefício para o exercício de 2020, poderão requerê-lo até o dia 30 de setembro de 2020, nos termos do § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1992 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de setembro de 2020.

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.