O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a disposição constante na alínea “a”, do artigo 61, da Lei Complementar 068/2008, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 61. É proibido ao vendedor ambulante:
a) estacionar carro, carrocinha, trailer ou similar nas vias públicas ou outros logradouros sem a prévia autorização da administração pública. ”
Art. 2º Fica criado o parágrafo único ao artigo 61, da Lei Complementar 068/2008, passando a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quanto ao disposto na alínea “a”, do presente artigo, o licenciamento de comércio ambulante para fins alimentícios, a ser exercido em vias públicas ou demais logradouros, ficará condicionado a manifestação da secretaria administrativa competente, que apurará se o local pretendido para exercício do comércio não implicará em impedir ou dificultar o trânsito no local. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de abril de 2020.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.