LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 08 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 068/2008, em especial no que pertence ao Comércio Ambulante na Cidade de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a disposição constante na alínea “a”, do artigo 61, da Lei Complementar 068/2008, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 61. É proibido ao vendedor ambulante:

 

a) estacionar carro, carrocinha, trailer ou similar nas vias públicas ou outros logradouros sem a prévia autorização da administração pública. ”

 

Art. 2º Fica criado o parágrafo único ao artigo 61, da Lei Complementar 068/2008, passando a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Quanto ao disposto na alínea “a”, do presente artigo, o licenciamento de comércio ambulante para fins alimentícios, a ser exercido em vias públicas ou demais logradouros, ficará condicionado a manifestação da secretaria administrativa competente, que apurará se o local pretendido para exercício do comércio não implicará em impedir ou dificultar o trânsito no local. ”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de abril de 2020.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.