LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

Altera a redação do artigo 57 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, nos termos em que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 57, da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

§ 1º Os estabelecimentos comerciais poderão se valer de equipamentos que funcionem como atrativos, tais como mesa de bilhar, pebolim, fliperama e outros, sem que isso descaracterize a atividade precípua exercida e o respectivo alvará de licença.

 

§ 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, fica limitado a 3 (três) o total de mesas de bilhar, sinuca ou congênere por estabelecimento comercial, sendo ainda proibido o uso de equipamentos que caracterizem jogos de azar.

 

§ 3º Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos que explorem comercialmente mesa de bilhar, sinuca ou congênere cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos mesmos, em atendimento ao artigo 80 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Abril de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JUAREZ ARAÚJO.