O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“VII - projeto de requalificação: trata de obra que visa regularizar edificação existente, com área predial lançada no cadastro imobiliário há no mínimo cinco anos antes da data de aprovação desta Lei, ou comprovação da data de construção por meio de foto aerofotogramétrica ou imagem de satélite de até 2013, respeitadas as condições mínimas de salubridade, acessibilidade e segurança de uso, admitindo-se a ampliação da área construída para suprir necessidades de adequação e modernização das instalações da edificação, ainda que não atenda às regras dispostas nesta Lei;”
Art. 2º Fica alterado o inciso I do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“I - declaração do responsável técnico de que a obra se encontra concluída e de acordo com o projeto aprovado;”
Art. 3º Ficam revogados os artigos 118, 119, 120 e 121 da Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018.
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 2019.
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO – Tabela de Multas
Tabela 1 – Valores das multas
GRADUAÇÃO |
MULTA ÚNICA |
MULTA / m² |
I. Leve |
de 3 a 5 VRMs |
de 0,01 até 0,50 VRM por m² |
II. Média |
de 6 a 11 VRMs |
de 0,60 a 0,80 VRM por m² |
III. Grave |
de 12 a 100 VRMs |
de 0,85 a 1 VRM por m² |
Tabela 2 – Graduação das multas
DESCRIÇÃO |
GRADUAÇÃO |
INFRATOR |
ARTIGO VIOLADO |
PRAZO PARA RECURSO |
MULTA |
Ausência ou inadequação da placa de identificação da obra: |
Leve |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável técnico e/ou executor da obra |
Art.18, parágrafo único |
30 dias |
3 VRMs |
Execução de obra sem a devida licença: |
|||||
a) até 70,00m² de
área executada |
Média por m² + Embargo |
Proprietário ou possuidor legal
|
Art.13 Art.19 Art. 22 Art.42, parágrafo único Art.43, § 4º |
30 dias |
0,60 VRMs por m² |
b) de 70,01 m² a 100,00m² de área executada |
Média por m² + Embargo |
0,80 VRMs por m² |
|||
c) acima de 100,01m² de área executada |
Grave por m² + Embargo |
1,00 VRM por m² |
|||
Desobediência ao embargo |
50% do Valor da Multa |
Art.183 |
Impossibilidade de regularização de obra com licença urbanística automática: |
|||||||
a) até 70,00m² de
área executada |
Média por m² + Embargo |
Proprietário ou possuidor legal
|
Art. 27, § 2º
|
30 dias |
0,60 VRMs por m² |
||
b)
de 70,01 m² a 100,00m² de área executada |
Média por m² + Embargo |
0,80 VRMs por m² |
|||||
c)
acima de 100,01m² de área executada |
Grave por m² + Embargo |
1,00 VRM por m² |
|||||
Desobediência ao embargo
|
50% do Valor da Multa |
Art.183 |
|||||
Obra ou edificação em desacordo com o projeto apresentado ao órgão competente: |
|||||||
a) modificações no dimensionamento mínimo dos vãos de acesso |
Leve |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável Técnico e/ou Executor da obra |
Art.17 Art. 27, § 2º |
30 dias |
3 VRMs |
||
b) modificações que resultem em acréscimo de área executada |
Média por m² + Embargo |
0,60 VRMs por m² |
|||||
c) modificações nas instalações de segurança e elevadores |
Grave + Embargo |
20 VRMs |
|||||
d) modificações que resultem em redução da área de uso comum |
Média por m² + embargo |
0,80 VRMs por m² |
|||||
e) demais modificações que possam provocar, ainda que potencialmente, impactos de vizinhança |
Grave + embargo |
20 VRMs |
|||||
Desobediência ao embargo |
Valor da multa x 2 |
Art.183 |
|||||
Demolição sem a devida licença: |
|||||||
a) se não implicar riscos para a vizinhança ou trânsito |
Média + embargo |
Proprietário ou possuidor legal |
Art.42, parágrafo único Art.45 |
7 dias |
11 VRMs |
||
b) se implicar riscos para a vizinhança ou logradouro público |
Grave + Embargo |
7 dias |
20 VRMs |
||||
Desobediência ao embargo |
Valor da multa x 2 |
Art.183 |
|||||
Inobservância das prescrições sobre segurança da obra: |
|||||||
|
Grave + embargo |
Proprietário ou possuidor legal |
Art.41 Art.42 Art. 43 Art.64 Art.65 Art.66 |
7 dias |
20 VRMs |
||
Desobediência ao embargo
|
Valor da multa x 2 |
Art.183 |
|||||
Resistência à interdição de edificação: |
Grave x 2 |
Proprietário ou possuidor legal |
Art. 185 |
7 dias |
40 VRMs |
Danos causados pela obra ao patrimônio público: |
Grave: mensurado pelo órgão responsável pelo reparo, dependendo da possibilidade de recuperação do dano causado |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável técnico e/ou executor da obra |
Art. 41 Art. 45 |
7 dias |
12 VRMs a 100 VRMs |
Falta de Tapume: |
|||||
a) ocorrida em logradouros de baixa intensidade de tráfego ou pedestre |
Leve: multa diária até a completa instalação do tapume + Embargo |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável técnico e/ou executor da obra |
Art. 42 Art. 43 |
7 dias |
3 VRMs |
b) ocorrida em logradouros de média ou alta intensidade de tráfego |
Média: multa diária até a completa instalação do tapume + Embargo |
7 dias |
6 VRMs |
||
Desobediência ao embargo |
Valor da multa x 2 |
Art.183 |
Instalação de tapume sobre passeio sem a devida autorização: |
|||||
a) ocorrida em logradouros de baixa intensidade de tráfego ou pedestre |
Leve: multa diária até a entrada do pedido de regularização + Embargo |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável técnico e/ou executor da obra |
Art. 43, § 4º |
7 dias |
3 VRMs |
b) ocorrida em logradouros de média ou alta intensidade de tráfego |
Média: multa diária até a entrada do pedido de regularização + Embargo |
7 dias |
6 VRMs |
||
Desobediência ao embargo |
Valor da multa x 2 |
Art.183 |
|||
Ausência de Habite-se em edificação concluída e ocupada: |
|||||
a) até 70,00m² de área executada |
Média por m² |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável técnico e/ou executor da obra |
Art.28 |
30 dias |
0,60 VRMs por m² |
b) de 70,01 a 100,00m² de área executada |
Média por m² |
0,80 VRMs por m² |
|||
c) acima de 100,01m² de área executada |
Grave por m² |
1,00 VRM por m² |
|||
Demais infrações ao Código cujo valor não conste desta Tabela |
Média |
Proprietário ou possuidor legal. Responsável técnico e/ou executor da obra |
|
30 dias |
6 VRMs |