LEI Nº 6.534/2023
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacareí, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 7% (sete por cento), a partir de 1º de março de 2023, exceto nos seguintes casos:
I aos servidores que compõem o quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Jacareí, o padrão de vencimento fica reajustado em 9,5% (nove vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II aos servidores que compõem os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, o padrão de vencimento observará o disposto no § 9º, art. 198 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2° As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí