Revogado pela Lei nº. 4.982/2006.

 

Lei nº. 4568, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Altera a Lei Nº. 4546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º   A Lei n.º 4.546, de  19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências, fica acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 5ºA  Fica isento do Imposto Territorial Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que seu proprietário não possua outro imóvel, que seja destinado à edificação de sua moradia e tenha renda familiar mensal não superior a 22 (vinte e dois) Valores de Referência do Município – VRM, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação sócio–econômica feita pela Secretaria de Bem-Estar Social.”

 

Art. 2º  O art. 6º da Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis Residenciais Padrão Econômico, com área construída de até 50,00 metros quadrados e aqueles cujo valor venal não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda familiar mensal não superior a 22 (vinte e dois) Valores de Referência do Município – VRM, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação sócio–econômica feita pela Secretaria de Bem-Estar Social.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogando-se as disposições em  contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/12/2001.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.