Revogada pela Lei nº. 3933/1997

 

LEI Nº 3579, de 07 DE novembro DE 1.994.

 

Acresce Parágrafo Único ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 3.472 de 27.12.93 que dispõe sobre consolidação de normas sobre benefícios fiscais.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.472 de 27 de dezembro de 1.993, acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º  ................................................................................
 
I - .............................................................................................
 
II - ............................................................................................
 
III - ..........................................................................................
 
Parágrafo único.  o beneficio previsto neste artigo, nos casos dos incisos I e II, estender-se-á, por falecimento do beneficiário, à viúva, ao filho menor de 18 anos e aos filhos inválidos de qualquer idade, enquanto durar a invalidez."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Novembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 08/11/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.